Antigamente, existiam famílias “ouvintes” que
escondiam os filhos surdos pela “vergonha” de
ter concebido uma criança fora dos padrões considerados normais; e por isso os surdos
quase não saíam de casa ou sempre ficavam acompanhados dos pais. A comunicação
entre pais e filhos era muito complexa, pois esses não sabiam a Língua de
Sinais e também
não a aceitavam;
achavam que era “feio” fazer “gesto” ou “mímica”.
Assim, os surdos eram mundialmente considerados como
ineducáveis. A partir do século XVI, com mudanças nessa visão acontecendo na
Europa, essa idéia foi sendo deixada de lado. Teve início a luta pela
educação dos surdos, na qual ficou marcada a atuação de um surdo francês,
chamado Eduard Huet. Em 1857, Huet veio ao Brasil a convite de
D. Pedro II para fundar a primeira escola para surdos do país, chamada na época
de Imperial Instituto de Surdos Mudos. Com o passar do tempo, o termo
“surdo-mudo” saiu de uso por ser incorreto, mas a escola seguiu forte e
funciona até hoje, com o nome de Instituto Nacional de Educação de
Surdos – o famoso INES.
A lei que regulamenta no Brasil é a
Lei 10.436, a chamada “Lei de Libras”, discorre sobre a formação e atuação de
profissionais no ensino de Libras, destacando no capítulo III, no artigo 4º,
inciso III que:
a formação de docentes para o
ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na
educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação
de licenciatura plena em Letras/Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa com
segunda língua (BRASIL, 2005, p. 2).
Assim,
incluir alunos surdos na escola regular acarreta desafios e obstáculos
relacionados à comunicação, interação, conhecimento e capacitação de
professores que traduzem as próprias barreiras do ensino (SOUZA; SILVA;
BUIATTI, 2015.