terça-feira, 10 de março de 2020

Libras, origem e reconhecimento legal no Brasil


Antigamente, existiam famílias “ouvintes” que escondiam os filhos surdos pela “vergonha” de ter concebido uma criança fora dos padrões considerados normais; e por isso os surdos quase não saíam de casa ou sempre ficavam acompanhados dos pais. A comunicação entre pais e filhos era muito complexa, pois esses não sabiam a Língua  de  Sinais  e  também  não  a  aceitavam;  achavam que  era “feio” fazer  “gesto” ou “mímica”.

Assim, os surdos eram mundialmente considerados como ineducáveis. A partir do século XVI, com mudanças nessa visão acontecendo na Europa, essa idéia foi sendo deixada de lado. Teve início a luta pela educação dos surdos, na qual ficou marcada a atuação de um surdo francês, chamado Eduard Huet. Em 1857, Huet veio ao Brasil a convite de D. Pedro II para fundar a primeira escola para surdos do país, chamada na época de Imperial Instituto de Surdos Mudos. Com o passar do tempo, o termo “surdo-mudo” saiu de uso por ser incorreto, mas a escola seguiu forte e funciona até hoje, com o nome de Instituto Nacional de Educação de Surdos – o famoso INES.

A lei que regulamenta no Brasil é a Lei 10.436, a chamada “Lei de Libras”, discorre sobre a formação e atuação de profissionais no ensino de Libras, destacando no capítulo III, no artigo 4º, inciso III que:

a formação de docentes para o ensino de Libras nas séries finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras/Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa com segunda língua (BRASIL, 2005, p. 2).

Assim, incluir alunos surdos na escola regular acarreta desafios e obstáculos relacionados à comunicação, interação, conhecimento e capacitação de professores que traduzem as próprias barreiras do ensino (SOUZA; SILVA; BUIATTI, 2015.